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Definição -
O que é separação e o que é preciso para fazer uma separação?
A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente. Para que a separação seja realizada, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes.
O que é divórcio e o que é preciso para fazer um divórcio?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Para que o divórcio seja realizado, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes.
Entradas / Documentação necessária - O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
SEPARAÇÃO ou DIVORCIO CONSENSUAL ou CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
SEM PARTILHA - Documentos:
• RG e CPF das partes;
• Certidão de casamento;
• Certidão do pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento ou de casamento, dos filhos (maiores e capazes), se houver;
• Informar endereço;
• Informar profissão.
• Carteira profissional - OAB do advogado;
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
COM PARTILHA - Documentos:
• RG e CPF das partes;
• Certidão de casamento;
• Certidão do pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento ou de casamento, dos filhos (maiores e capazes), se houver;
• Informar endereço;
• Informar profissão.
• Carteira profissional - OAB do advogado;
Bens imóveis:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Carnê de IPTU do ano vigente (imóvel urbano);
• CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (imóvel rural);
• DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural e comprovante de pagamento (imóvel rural);
• CAR – Cadastro Ambiental Rural
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel (rural) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
OBS: para imóveis rurais com área superior a 25hectares, necessário estar georreferenciado.
Bens móveis:
• Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
• Automóvel - avaliação pela FIPE e documento de propriedade;
• Quotas sociais – último contrato social e balanço patrimonial anual assinado pelo contador;
• Saldos bancários – extrato com o valor existente a data do óbito;
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Utilidade - Jurídica
Saída - Separação.
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