Telefones: (19) 3862-3156 / (19) 3806-5117 (19) 3862-0382 / (19) 3804-2451 / (19) 3549-3156
Este Código estabelece os princípios fundamentais e as normas de conduta de todos os colaboradores que fazem parte do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Mogi Mirim, estando os mesmos vinculados a este instrumento em todas as ações e atividades que produzem em nome da
serventia.
1. Missão:
Prestar serviços notariais e de protesto com competência, buscando a efetividade e celeridade dos atos praticados, gerando a satisfação dos usuários.
2. Visão 2026:
Ser referência nacional em Excelência na prestação de serviços notariais e de protesto
3. Valores:
Segurança Jurídica
Ética
Excelência
4. Propósito:
Proporcionar a melhor experiência aos seus clientes, garantindo uma atmosfera de confiança e segurança jurídica, tornando-se fundamental à sociedade, com base em uma equipe essencialmente capacitada, motivada e comprometida.
7. Da relação com seus Fornecedores e Parceiros
• Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços da Serventia. O Cartório valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para ele, os seus fornecedores e os demais públicos envolvidos;
• A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética. A Serventia pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos;
• O incentivo às boas práticas, valorizando as questões de sustentabilidade, deve ser buscado constantemente. Serão especialmente observadas as práticas do fornecedor referentes a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, trabalho infantil e análogo ao escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusão social, cumprimento da legislação, entre outros;
• A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos e ser conduzida por meio de processos pré-determinados que assegurem à Serventia e suas pessoas usuárias a melhor relação custo-benefício;
• Deve-se buscar, nesses parceiros, identificação com a nossa missão e valores, bem como comprometimento nas relações. É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam à legislação em vigor;
• A relação entre a Serventia e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados;
• A gestão dos contratos deve acontecer de forma a assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando-se sempre os prazos de validação dos serviços prestados neles vigentes, bem como pagamentos e eventuais prorrogações, para assim garantir a qualidade dos serviços contratados e o perfeito andamento daqueles por nós oferecidos;
• A Serventia não compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor, assim, como não aceita a utilização de seus serviços por pessoas usuárias que possam explorar esta atividade. Qualquer fornecedor ou pessoa usuária que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes;
• Agir com equilíbrio nas negociações e na celebração de contratos;
• Manter o compromisso com a qualidade e eficiência em todas as etapas de trabalho;
• Manter sigilo das informações;
• Não realizar qualquer tipo de publicação sem autorização do responsável;
• Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem conhecimento de todas as partes envolvidas com o serviço;
• Acreditar no impacto positivo que o nosso trabalho produz em termos humanos, econômicos, sociais e ambientais;
• Agir sempre com confiança mútua e zelo em relação aos seus fornecedores e parceiros.
13. Violência Contra Mulher
• A Serventia, gestores, líderes e pessoas colaboradoras se preocupam e olham a todos com cuidado – verificando a possibilidade de sinais de abuso e violência;
• O Cartório realiza sensibilizações e treinamentos sistêmicos das lideranças sobre o tema, a fim de criar canais que permitam que as vítimas possam buscar apoio e auxílio na própria serventia sem críticas ou julgamentos;
• A Serventia possui campanhas de conscientização sobre a violência contra Mulher, Crianças e Adolescentes;
• A serventia adota postura de tolerância zero diante de qualquer forma de violência contra a mulher, seja física, psicológica, simbólica, institucional ou verbal. Da mesma forma, é vedada a prática de comportamentos, expressões ou atitudes machistas, discriminatórias, misóginas ou que reforcem estereótipos de gênero dentro das ins- talações ou nas relações profissionais internas e externas. Todas as pessoas colaboradoras devem agir de acordo com o respeito, a igualdade, a dignidade humana e a promoção de um ambiente seguro e livre de discriminação.
• Criação de um Grupo de Trabalho - GT Permanente de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, que oferece suporte e direcionamento para o acompanhamento das colaboradoras e usuárias que necessitem de auxílio a abusos e violências domésticas. Através de um Canal de Denúncias, oferece acolhimento com escuta especializada, apoio, informação, orientação, incentivo à denúncia de ocorrências de violência, encaminhamento para serviços de suporte e tratamentos específicos, acompanhamento da colaboradora e, se necessário, de seus familiares.
• Divulgação dos canais de denúncia: a) E-mail interno (denuncia@1tabeliaomogimirim.com.br); b) Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Rua Vinte e Quatro de Maio, 16, Vila Santa Luzia (19) 3804-4200; c) Patrulha Maria da Penha, situada a Rua Pedro Simoso, 61, Saúde, (19) 3814-2149 ou 153; d) Delegacia Especializada em Defesa da Mulher localizada na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 342, Centro, (19)3806-2445; e),UPA (24h) Jardim Alto do Mirante (19) 3862-3226; f) Santa Casa situada a Rua Maestro Azevedo, 124 (19) 3814-3000; g) “Ligue 180”, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher.
16. Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sonegação fiscal
Todas as pessoas colaboradoras devem observar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal, nos termos do Provimento n° 161/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça e demais legislações.
17. Lei Geral de Proteção de Dados
• No que tange aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela Ser- ventia é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais de pessoas colaboradoras, pessoas usuárias e/ou demais stakeholders pertinentes coletados e mantidos pelo cartório. Assim, é fundamental resguardar as operações da Serventia relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa. Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023) e alterações posteriores, a titular, substitutos, pessoas colaboradoras, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços (fornecedores), deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais dos envolvidos de acordo com as leis e provimentos vigentes e com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade deste tratamento. Na condução das atividades da Serventia, se for indispensável o compartilhamento dos dados pessoais das pessoas colaboradoras, pessoas usuárias, estagiários/menores aprendizes, fornecedores, dentre outros stakeholders, deverá se certificar se foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e estrita finalidade para a qual foram compartilhados. Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela Serventia.
• O 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Mogi Mirim possui como Encarregado Rafael Guardia Victal do Prado – Cargo 1º Subs tuto. Demandas voltadas à LGPD (consultas e rar dúvidas) deverão ser encaminhadas ao e-mail lgpd@1tabeliaomogimirim.com.br ;
18. Ouvidoria
• A Ouvidoria é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código de Ética. Tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento de seus preceitos, além de instaurar processo ético disciplinar em conformidade com o regimento próprio.
20. Canais de Denúncia
A disponibilização de canais de acesso, abertos e amplamente divulgados, expressa o compromisso da Serventia com o cumprimento efetivo deste Código de Ética e com a LGPD. Os atos que contrariarem este Código ou dúvidas à sua aplicação ou interpretação podem ser comunicados ao Comitê, inclusive por meio do e-mail denuncia@1tabeliaomogimirim.com.br, pesquisas de satisfação existentes na Serventia, na aba Contato - Ouvidoria, https://www.1tabeliaomogimirim.com.br/contato.php , sendo assegurados a confidencialidade, o anonimato da denúncia e resguardando o sigilo da comunicação.A idendade será man da sob sigilo se esse for o desejo do relator. O canal preza pela confidencialidade da informação e autoria das denúncias e garante absoluto sigilo.
26. Medidas Disciplinares
Fornecedores e demais parceiros:
Seguindo o nosso Compliance e, de acordo com os artigos legais, sob análise, podem ser apli-
cadas aos particulares (fornecedores e demais partes interessadas) as seguintes penalidades:
• Advertência por escrito;
• Multa (em caso de contratos), e;
• Suspensão temporária, por prazo não superior a 01 (um) ano
• Exclusão no quadro de fornecedores.
As situações envolvendo fornecedores e demais partes interessadas serão analisadas e decididas
pela Ouvidor/Titular.
27. Compliance
Todos os processos deverão ser executados, utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório, no intuito de atender as necessidades da “Governança Corporativa” no cumprimento da sua missão, bem como, no atendimento as melhores práticas do mercado, as determinações de regulação e principalmente dos regulamentos legais, no cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais.
A Serventia implementa programas de Integridade/compliance (com parâmetro a Lei n° 12.846/2013) ISO 19600 – Compliance e ISO 37001 – Sistemas de gestão de compliance e ações documentadas (vide documento Programa de Integridade), com monitoramento constante (através de indicador estratégico) da fiscalização da conduta dos prepostos da Titular.
Segunda a Sexta-feira das 09h às 17h
Distribuidor de Protesto das 09h às 15h.
Rua Marciliano, nº 301
Centro - Mogi Mirim / SP
Cep: 13800-012
(19)3862-3156 / (19)3806-5117
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Protesto - (19)9.9267-4062
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Centro - Mogi Mirim / SP
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