Telefones: (19) 3862-3156 / (19) 3806-5117 (19) 3862-0382 / (19) 3804-2451 / (19) 3549-3156
1. Objetivo
Oferecer segurança jurídica na prestação de serviços notariais à comunidade por meio da valorização do conhecimento organizacional, da aplicação da legislação pertinente, da evolução contínua dos processos de trabalho, estando apropriada ao contexto do SNR - Sistema Notarial e Registral, além de buscar a constante melhoria da eficácia e a satisfação dos usuários e demais partes interessadas pertinentes. Esta Política provê uma estrutura para o estabelecimento e cumprimento dos objetivos do SNR através do seu Comitê de Qualidade.
2. Comitê de Qualidade
O Grupo de Trabalho de Excelência é um grupo proposto a partir da consultoria de Gestão Estratégica da empresa Conceitus Gestão Empresarial & Pública. O Comitê é formado por colaboradores do tabelionato com o objetico de promover a melhoria contínua do SNR, a busca pela cultura da excelência e garantir a estrutura necessária, juntamente com a Alta Direção para o estabelecimento e cumprimento dos objetivos do SNR.
2.1 Colaboradores do Comitê de Qualidade
Karine - Tabeliã
Rafael - 1º Substituto
Marcello - 2º Substituto - líder de Notas
Rodrigo - 3º Substituto - financeiro
Rodrigo Cesar - líder de protesto e TI
Amanda - escrevente - líder Firmas
2.2 As principais responsabilidades do Comitê de Qualidade:
- Estar presente nas reuniões do Comitê de Qualidade;
- Encaminhar pautas ao coordenador com antecedência mínima de 24h da reunião;
- Auxiliar o coordenador e demais membros do Comitê de Qualidade para a realização das ações estipuladas no Plano de Ação;
- Ser um multiplicador dos fundamentos e critérios do Modelo de Excelência em Gestão – MEG em seu setor;
- Apoiar a Alta Direção no cumprimento dos objetivos do SNR;
- Orientar a Alta Direção sobre a disponibilidade de pessoal para garantir a efetividade do sistema de Gestão do SNR, no intuito desta analisar e assegurar a disponibilidade;
- Acompanhar e atualizar seu Plano de Melhoria da Gestão - PMG mensalmente.
3. Identidade Organizacional
Esta Política Organizacional está alinhada ao Planejamento Estratégico do cartório.
O cartório tem como missão :
Prestar serviços notariais e de protesto com competência, buscando a efetividade e celeridade dos atos praticados, gerando a satisfação dos usuários.
Visão 2026 : Permanecer como referência nacional em excelência na prestação de serviços notariais.
Pautado nos valores:
Segurança jurídica, Ética, e Excelência.
4. Política de Antissuborno e Compliance
“Implantar procedimentos e mecanismos antissuborno e compliance, para garantir que sejam observados todos os critérios legais e normativos na prática de atos de registros, averbações e emissão de certidões, agindo com imparcialidade, honestidade, respeito, integridade e transparência em todas suas ações e relações.”
O cartório garante que a política é conhecida e entendida por toda a equipe, e é analisada criticamente pela direção para manutenção e continuidade de sua adequação e efetividade do SNR.
5. Comprometimento com o Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance
O cartório está comprometido, não só em atender aos requisitos das leis e
normas aplicáveis aos seus negócios, mas também em adotar padrões de
integridade e ética em suas atividades, buscando combater e evitar fraudes,
subornos, lavagens de dinheiro e não compliance.
Com base nos princípios organizacionais, os padrões de integridade,
deverão ser aplicados pela direção, colaboradores, parceiros, fornecedores
ou qualquer pessoa ou instituição que represente ou atue em seu nome.
6. Postura Organizacional
A Alta Direção, colaboradores, parceiros, fornecedores ou qualquer pessoa
ou instituição que represente ou atue em seu nome, deverão observar os
padrões estabelecidos em nosso Código de Ética.
Os colaboradores devem realizar todas as suas atividades, atos e serviços,
alinhados aos princípios legais, de boa-fé, vedada a obtenção de qualquer
tipo de vantagem indevida, sempre primando pelo sigilo, postura
profissional, adequada com os valores institucionais, e conservação do
patrimônio material.
7. Repúdio à Discriminação e ao Assédio Moral
Os colaboradores são contratados sem restrições de sexo, raça, credo,
religião ou outras formas de discriminação. Em nenhuma hipótese a empresa
admitirá que alguém se faça valer de uma condição profissional privilegiada,
que abuse de seu poder, insistindo junto a outrem para obter alguma
vantagem ou benefício pessoal.
No processo de recrutamento e seleção é realizada a due diligence, com
intuito de maior assertividade no processo de contratação.
Não se aceita no cartório nenhum tipo de discriminação, seja ela social,
racial, sexual ou religiosa, tampouco situações que configurem assédio moral.
8. Repúdio ao trabalho escravo, forçado e ou infantil
O cartório, em observância às leis trabalhistas vigentes, repudia:
- A contratação ou utilização de colaboradores sem o registro
adequado de trabalho e sem observância às normas de saúde e
segurança do trabalho;
- Os desvios de comportamento ético;
- A utilização de mão-de-obra infantil, ou o trabalho degradante ou
forçado, inclusive com relação aos seus fornecedores.
9. Presentes, hospitalidades, brindes, doações e benefícios similares
O cartório possui o Código de Ética e a Política de Antissuborno e
Complicance, que proíbe receber oferta, fornecimento ou aceitação de
presentes, hospitalidades, brindes, doações e benefícios similares, onde a
oferta, fornecimento ou aceitação, são ou poderiam ser razoavelmente
percebidos como suborno.
É vedado receber propina, comissão, presentes, serviços, favores ou
qualquer outra vantagem pessoal, de agentes públicos ou particulares, para
praticar, omitir, retardar ou influenciar ato de ofício.
Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra
circunstância legítima que o justifique, poderão ser tolerados brindes,
refeição, presentes, hospitalidades ou qualquer outra coisa ou valor lícito,
comunicando e aprovado pelo superior imediato e observando as regras
estabelecidas.
10. Doações beneficentes e contribuições políticas
As contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficentes devem
ser previamente aprovadas ou fazerem parte de projetos sociais do cartório.
Toda solicitação de contribuição ou doação beneficente será feita por escrito e exigirá a aprovação prévia da Tabeliã.
Se necessário, será feito um levantamento a respeito da entidade
beneficiada, seu registro regular nos termos da lei, sua idoneidade e os
riscos associados à contribuição ou doação.
A contribuição ou doação deverá ser realizada em nome da instituição ou do
beneficiário, mediante comprovante oficial, recibo ou comprovante de
transferência.
As doações políticas serão permitidas de acordo com a legislação vigente,
sempre em observância aos princípios éticos estabelecidos pelo cartório.
11. Dos tratamentos das questões éticas
Para tratamento dos desvios de comportamento ético, o cartório classificou
as infrações em três modalidades, de acordo com a gravidade e impacto na
imagem da organização, sendo: infração leve, infração moderada e infração
grave. E as medidas disciplinares que poderão ser aplicadas são:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão;
- Reportado o caso à autoridade, de acordo com cada caso.
Tais penalidades serão aplicadas independentemente da ordem de
gradação, conforme a gravidade do fato, o histórico do colaborador e os
reflexos na equipe.
O descumprimento da política de antissuborno e Compliance por parte de
fornecedor ou parceiro, poderá acarretar nas seguintes sanções
estabelecidas pelo cartório:
- Encerrar, cancelar ou modificar o envolvimento da organização em uma transação ou contrato;
- Reembolsar ou reivindicar qualquer benefício indevido obtido;
- Reportar o caso à autoridade, de acordo com cada caso.
12. Contratação de terceiros e due diligence
O cartório mantém relações somente com terceiros idôneos, com
qualificação técnica adequada, de notória reputação e/ou que adotem
políticas de antissuborno e Compliance.
Como prática, o cartório faz a avaliação dos fornecedores e parceiros, com
critérios específicos, de acordo com a classificação do fornecedor ou
parceiro.
Cabe ao responsável pela contratação e/ou pela avaliação do fornecedor,
acompanhar as atividades de terceiros, atentando sempre para eventuais
sinais de alerta ou de risco de violação ao sistema de gestão antissuborno e
Compliance.
O cartório realiza periodicamente (semestral) avaliação dos fornecedores
com critérios qualificatórios. Após a avaliação será enviado para cada
fornecedor avaliado a sua respectiva avaliação, pontuação e oportunidades
de melhorias.
Se um colaborador souber ou tiver motivo legítimo para crer que uma
violação possa ter ocorrido, ou estar em vias de ocorrer, deve comunicar o
fato imediatamente através do canal de denúncia interna.
13. Registros financeiros
É obrigatório a contabilização de todos os pagamentos realizados pelo
cartório, além de sua documentação, uma vez que sua falha pode gerar
oportunidade para fraudes e desvios, além de acarretar responsabilidade
civil e administrativa, por indicar conduta e descontrole que, por si só,
violam as leis.
Da mesma forma, os terceiros são orientados a assegurar que todas as
transações ou operações que estejam de qualquer forma relacionadas ao
cartório estejam totalmente e claramente documentadas, em detalhe, com a
descrição correta das despesas, além da necessidade de que sejam
corretamente aprovadas e classificadas.
O cartório possui sistema de controle financeiro com níveis de acesso,
mantém a atividade de elaboração e conferência do livro caixa e
estabeleceu procedimento para o processo de compras, com o objetivo de
fazer o gerenciamento financeiro, garantindo que:
- Todas as entradas e saídas sejam devidamente registradas;
- Todas as despesas e atividades envolvendo pagamentos, sejam
aprovadas pela Tabeliã e responsável pala área financeira, seguindo
todos os requisitos éticos contábeis vigente;
- Todas as operações sejam registradas, de maneira a permitir a
elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com os
princípios contábeis tecnicamente aceitos;
- Mensalmente será fornecido, pela área contábil, relatórios contábeis
para acompanhamentos das receitas e despesas do cartório.
Servindo como base para tomada de decisões estratégicas e
operacionais.
Cabe a todos os colaboradores recusar ofertas de pagamentos para praticar,
omitir, retardar ou influenciar de qualquer forma ato de ofício.
14. Confidencialidade e segurança da informação
A organização adota procedimentos rígidos com relação ao envio e
recebimento de documentos, seja por meio eletrônico, seja de forma impressa ou verbal. As informações são, em regra, tratadas como
confidenciais e armazenadas sem alterações ou ajustes
Cada colaborador terá autorização para acesso a arquivos e informações
relacionados a suas atividades. Acesso a outros documentos e arquivos
dependem de autorização expressa do responsável da área detentora da
informação.
A fim de que seus colaboradores possam desempenhar suas funções, o
cartório disponibiliza endereços de e-mail, computadores, sistema de rede
para arquivo de documentos, acesso à internet e intranet. O uso dessas
ferramentas deve obedecer às normas previstas na Normativa Interna.
O controle da informação transmitida através dessas ferramentas é
essencial para o desempenho das atividades. Por essa razão, as regras
específicas sobre a segurança da informação requerem atenção especial,
pois visam a proteção das informações de clientes, do próprio cartório e de
seus colaboradores, evitando o risco de revelação ou alteração por pessoas
não autorizadas.
Os sistemas de e-mail, bem como outros dispositivos de comunicação
fornecidos, são de propriedade do cartório e podem ser monitorados.
15. Sistema de tecnologia e informação
O uso da internet nos equipamentos é exclusivo para assuntos de interesse
do cartório/serviço e devem seguir as políticas e os valores estabelecidos
pela organização. É proibido usá-la para salas de bate papo, e-mails
particulares, chats on-line e redes sociais, baixar arquivos ou programas,
músicas, fotos etc. Entre outras restrições, são proibidas:
- Mensagens que violam regras de nossas políticas, como a oferta ou
convites à participação de atividades ilegais;
- Declarações que, se feitas em quaisquer outros meios de
comunicação, violariam qualquer ponto de nossas políticas, incluindo
as políticas contra abuso ou discriminação e a má utilização de
informações confidenciais.
16. Conflito de interesses
O cartório, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da
organização e do comportamento ético, empenha esforços para inibir a
prática de atos que possibilitem a ocorrência de suborno, fraude, lavagem
de dinheiro e ou não Compliance, dentre eles o conflito de interesses.
O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação
que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a
situação ao superior imediato.
– Conscientização e treinamento
O cartório mantém um programa de conscientização de antissuborno e
Compliance para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico ou
sempre que necessário, para a disseminação do Código de Ética, questões
relacionadas aos resultados do processo de avaliação de risco de suborno,
fraude, lavagem de dinheiro e não atendimento às obrigações de
Compliance, verificando ainda a aderência dos colaboradores quanto às
disposições de tais instrumentos.
17. Violações ao código, às políticas e normas internas
A aderência ao Código de Ética e as políticas é uma cláusula e condição do
vínculo empregatício ou profissional do colaborador do cartório. Os
colaboradores devem estar cientes de que as violações serão tratadas com
seriedade e estarão sujeitas às medidas disciplinares aplicáveis,independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades
legais cabíveis.
18. Canal de Denúncias
Para coibir e combater a prática e a ocultação de atos de suborno, fraude,
lavagem de dinheiro, não Compliance e outras práticas criminosas, o
cartório, disponibiliza em seu site o Canal de Denúncias
(www.1tabeliaomogimirim.com.br - https://forms.gle/bozH82x4g2Ksk9HV7),
acessível a qualquer cidadão, com garantia de seu anonimato e de
independência nas apurações.
Denúncias e manifestações por parte de colaboradores que tenham
conhecimento de violações ao Código de Ética, às políticas e normas, bem
como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de
dispositivos legais e de procedimentos internos, podem ser realizadas
também através da caixa de sugestão on-line e ou física, preservando a
identidade do denunciante.
Além disso, é disponibilizado a partir de 2026, seguindo orientação da NR1,
um canal de denúncia externo, o qual pode ser feito através do e-mail
ouvidoria@conceitusgestao.com.br .
O colaborador deve comunicar, respondendo também por sua omissão,
qualquer conduta ilegal, conhecida ou suspeita, por parte de qualquer um
dos clientes, fornecedores, consultores, funcionários contratados ou
temporários, ou parceiros comerciais, que viole os princípios básicos.
O cartório garante que não ocorrerá, nem será tolerada, retaliação contra
quem, de boa-fé realizar qualquer denúncia ou levantar suspeitas de
violação ou, de qualquer outra forma, que trouxer ao conhecimento uma
situação que possa configurar violação às regras, políticas ou normas
internas da organização ou que mereça ser apurada ou analisada.
Para denúncias de quaisquer ocorrências do não cumprimento das
obrigações de Compliance, e ocorrências ou suposição de eventos de
suborno, fraude, lavagem de dinheiro, irregularidade e atos lesivos
vinculadas ao Oficial e/ou Substitutos, poderá acionar a ouvidoria externa:
https://www.anoreg.org.br/site/ouvidoria/
19. Comprometimento
A Alta Direção e todos os colaboradores do cartório se comprometem a:
- Satisfazer os requisitos aplicáveis desta Política Organizacional;
- A buscar e realizar a melhoria contínua do sistema de Gestão deste SNR.
20. Comunicação e Disponibilidade
A Política Organizacional está disponível como informação documentada;
É comunicada formalmente junto aos colaboradores do SNR;
Está disponível as demais partes interessadas em nosso site
www.1tabeliaomogimirim.com.br.
Segunda a Sexta-feira das 09h às 17h
Distribuidor de Protesto das 09h às 15h.
Rua Marciliano, nº 301
Centro - Mogi Mirim / SP
Cep: 13800-012
(19)3862-3156 / (19)3806-5117
(19)3862-0382 / (19)3804-2451
(19)3549-3156
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