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Definição - É o ato de garantir como autêntica determinada assinatura (firma). O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para, por escrito assegurar que a assinatura apresentada se identifica com outra do seu respectivo autor aposta em seu cartão de autógrafo de posse do tabelionato. O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenha certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova em um processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Tipos de Reconhecimento
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza de que a assinatura é da pessoa que assinou. É exigida sua presença, também é necessário assinar termo de comparecimento.
Por autenticidade - documento CRV: o mesmo procedimento para autenticidade normal.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento, visto que o titular da assinatura assina na presença do colaborador do cartório.
Utilidade - Análise da identidade da parte e sua capacidade. O reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes, em razão da prévia observação formal de seu conteúdo pelo Tabelião. Assim, já se vislumbra uma maior segurança para as partes quando um documento tem as firmas reconhecidas. Não está aqui se dizendo que o documento particular com firmas reconhecidas gera a segurança jurídica esperada pelas partes, mas que garante a presunção de veracidade quanto à assinatura aposta e a identidade dos signatários. Portando, longe de ser uma burocracia, o reconhecimento de firma, em razão da segurança agregada pelo ato aos documentos particulares, não deve ser dispensado.
Entradas / Documentação neessária - Ter assinatura depositada em nossos arquivos (firma). Documento original, obrigatoriamente preenchido, e subscrito com a assinatura a ser reconhecida.
Obs. Não havendo assinatura (firma) nos arquivos do cartório, se faz necessário o depósito da mesma (abertura de firma).
Saída - Documento com firma reconhecida.
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