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Definição - É o ato pelo qual à parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
A sua realização prescinde das mesmas cautelas relativas à identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da lavratura de um instrumento público, visando resguardar a segurança jurídica das relações aí envolvidas.
Tipos de Procuração:
Mandato
É o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (artigo 1288 do Código Civil).
A procuração é o instrumento do mandato. A pessoa que confere os poderes chama-se mandante ou constituinte; a que recebe esses mesmos poderes e atua na vida jurídica em nome e por conta do mandante denomina-se mandatário ou procurador.
Substabelecimento do Mandato
Conforme ensina Cláudio Martins (Teoria e prática dos atos notariais) substabelecer é "substituir, sub-rogar, transferir, pôr em lugar de outrem, nomear como substituto".
Dá-se o substabelecimento do mandato quando o mandatário transfere a outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos, a fim de executar o encargo que lhe competia. Pode ser no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.
Entradas / Documentação necessária
Cédula de Identidade (RG, RNE, RNM, CNH ou passaporte)
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)
Certidão de nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado, com averbação de separação ou divórcio, conforme o caso, para comprovação do estado civil dos outorgantes.
Informar a profissão, residência, e-mail e existência ou não de união estável
Também é aceito a Cédula de Identidade expedida pelos órgãos controladores do exercício profissional (art. 1º da Lei Federal 6206/75) e o passaporte no caso de estrangeiros não residentes no País com seu CPF, se não tiver, retirar na Receita Federal.
Caso se trate de pessoas jurídicas que vão figurar como parte outorgante é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios da representação (contrato social e eventuais alterações), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas informando o último ato de representação e contrato social registrado.
Utilidade - Serve para representação, isto é, alguém (o outorgante) que não pode (ou não quer) estar presente ao ato a ser praticado, é representado por outrem (o procurador ou outorgado).
Saída - Procuração.
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