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Definição - O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.
Entradas / Documentação necessária -
• RG e CPF das partes (viúvo, herdeiros e cônjuges) e do falecido;
• Certidão de óbito do falecido;
• Certidão de casamento (se casados ou separados ou divorciados ou viúvo);
• Certidão do pacto antenupcial, se houver; para casados após dezembro de 77, pelo regime da comunhão de bens (comunhão parcial, não tem pacto)
• Certidão de nascimento (se solteiro);
• Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB-SP);
• Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
• Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível – comprovar que não houve/há inventário judicial).
• Informar endereço;
• Informar profissão.
• Carteira profissional - OAB do advogado;
Bens imóveis:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Carnê de IPTU da data do óbito e atual (imóvel urbano);
• Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis (urbanos);
• CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (imóvel rural);
• DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (do ano do falecimento e atual) e comprovante do pagamento (imóvel rural);
• CAR – Cadastro Ambiental Rural;
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel (rural) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
OBS: para imóveis rurais com área total superior a 25 hectares, é necessário estar georreferenciado.
Bens móveis:
• Veículo - avaliação pela FIPE e documento de propriedade (recibo / licenciamento eletrônico atual);
• Saldos bancários – extrato com o valor existente a data do óbito;
• Quotas sociais – último contrato social e balanço patrimonial anual assinado pelo contador (do ano anterior à data do óbito ou o balanço especial realizado pelo contador no mês anterior ao óbito);
• Demais bens – documentos que comprovem o domínio e o valor do mesmo à época do óbito;
Utilidade - Jurídica
Saída - Inventário.
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