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Notas / Ecritura

Definição - A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
A escritura serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2024 é R$42.360,00).

Entradas / Documentação necessária:
• Cédula de Identidade (RG, RNE, RNM, CNH ou passaporte)
• Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)
• Certidão de nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado, com averbação de separação ou divórcio, conforme o caso, para comprovação do estado civil dos outorgantes/outorgados
• Informar a profissão, residência, e-mail e existência ou não de união estável.
• Certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis e criminais, da justiça estadual e federal, quando exigido pelo comprador.
• Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos, do domicílio dos vendedores e do município do imóvel, quando exigido pelo comprador.
• Escritura definitiva registrada no cartório de Registro de Imóveis.
• Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do Registro de Imóveis respectivo ou certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do Registro de Imóveis respectivo
• Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pela Receita Federal do Brasil nos casos de imóveis rurais.
• Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios
• Certidão negativa de débitos expedida pela Receita Federal do Brasil quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração na escritura de que não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
• OBS: para imóveis rurais com área superior a 25 hectares, necessário estar georreferenciado.

Utilidade - Segurança Jurídica

Saída - Escritura Pública


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