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Notas / Abertura de Firmas e Reconhecimento de Firmas

Firma é assinatura.

Abertura de Firmas

Para que se possa fazer o reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de cartão de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha, mesmo que a última seja recente.

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada), e certidão de estado civil (casamento, com averbação, se houve, ou nascimento) e assina duas vezes em um “cartão-formulário”, preenchendo-o com seus dados.

Seus dados serão inseridos no sistema, e uma foto do comparecente será tirada para inclusão no Sistema, e ele já terá firma aberta no 1º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Mogi Mirim.

A partir daí qualquer interessado poderá vir ao 1º Tabelionato de Mogi Mirim e reconhecer sua firma, por semelhança.

É necessário para a abertura de firma no tabelionato:

- RG e CPF originais;

Observações: A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);

- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);

- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;

- Caso o interessado tenha mudado de nome, por ter se casado, divorciado, ou outro motivo, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Atenção: o RG não pode estar replastificado ou ser “antigo” para a abertura do cartão de firma, por expressa determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Reconhecimento de Firmas

No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é idêntica a constante no cartão de assinatura de determinada pessoa.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como “José da Silva”, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser idêntica àquela da ficha de firma.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

1- Reconhecimento de Firma por Semelhança: Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja assinatura será reconhecida tenha firma aberta ("cartão de firma") no Tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

O responsável compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa em seu cartão de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo e assinando.

2- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:- documento de transferência de veículos. Nestes casos, a pessoa que terá sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus documentos originais, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato.

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o responsável estará atestando que o interessado veio a sua presença, identificou-se e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.

Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do responsável e assinou o documento.


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